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Auxílio Emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal

Foto do escritor: Audrey Santarosa PozzaAudrey Santarosa Pozza

Atualizado: 7 de abr. de 2020

Está com dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) do Governo Federal?

Veja as perguntas e respostas que selecionamos para lhe auxiliar:


· Durante quanto tempo vou poder receber esse valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês? A princípio, por três meses, podendo haver prorrogação em caso de necessidade.


· Quem tem direito?

Quem preencher todos os seguintes requisitos:

- ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

- não ter emprego formal ativo (carteira de trabalho assinada no momento de pedir o benefício, ou agentes públicos ou com mandatos eletivos);

- não pode estar recebendo benefício previdenciário (INSS) ou assistencial ou seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, EXCETO o Bolsa Família, ou seja, o Bolsa Família não vai impedir a família de receber os R$ 600,00;

- a renda familiar mensal per capita deve ser de até 1/2 (meio) salário-mínimo (R$ 522,50 por pessoa) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00 somando as rendas de todos os integrantes da família);

- no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

- exercer sua atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito da renda por pessoa de até R$ 522,50.

· Só uma pessoa da família pode receber o auxílio? Não, o recebimento do auxílio emergencial pode ser para até 2 (dois) membros da mesma família, desde que ambos preencham os requisitos acima citados.


· Quem já recebe Bolsa Família pode receber o auxílio emergencial? Sim, automaticamente, para todas as situações em que esse valor de R$ 600,00 for mais vantajoso.


· A mulher que sustenta a família sozinha só recebe R$ 600,00? Não, a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).


· Como será verificada a renda familiar mensal e individual e como pedir? Por meio do sistema CadÚnico para quem já for inscrito (mesmo sistema do Bolsa Família), e por meio de autodeclaração para os não inscritos, a qual será realizada juntamente com o pedido de auxílio através de uma plataforma digital (aplicativo que será disponibilizado nas lojas do Google e Apple), ou também pela Central 111 e ainda pelo site da Caixa Econômica Federal no seguinte link: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio .

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