A Lei Complementar nº 110/2001 criou o aumento de 10% da multa rescisória na demissão do funcionário sem justa causa incidente sobre o valor total de FGTS depositado na conta do trabalhador destinada ao Governo Federal com o fim específico de recomposição de perdas financeiras sofridas com os expurgos inflacionários de 1988 e 1989.
Ocorre que a própria Caixa Econômica Federal informou que o saldo negativo das contas inexiste desde 2012 em razão de já ter sido alcançada a finalidade para a qual a multa foi criada.
A partir daí as empresas estão pagando indevidamente para o Governo Federal esses 10% a mais sobre o saldo do FGTS em cada demissão sem justa causa até os dias atuais.
O Supremo Tribunal Federal deve enfrentar essa discussão no julgamento com Repercussão Geral do Tema 846.