top of page

10% DE MULTA DO FGTS

Foto do escritor: Audrey Santarosa PozzaAudrey Santarosa Pozza

Atualizado: 3 de abr. de 2020


A Lei Complementar nº 110/2001 criou o aumento de 10% da multa rescisória na demissão do funcionário sem justa causa incidente sobre o valor total de FGTS depositado na conta do trabalhador destinada ao Governo Federal com o fim específico de recomposição de perdas financeiras sofridas com os expurgos inflacionários de 1988 e 1989.

Ocorre que a própria Caixa Econômica Federal informou que o saldo negativo das contas inexiste desde 2012 em razão de já ter sido alcançada a finalidade para a qual a multa foi criada.

A partir daí as empresas estão pagando indevidamente para o Governo Federal esses 10% a mais sobre o saldo do FGTS em cada demissão sem justa causa até os dias atuais.

O Supremo Tribunal Federal deve enfrentar essa discussão no julgamento com Repercussão Geral do Tema 846.



9 visualizações0 comentário

Rua São Paulo 

Rua São Paulo, 1351 - Subsolo. Bairro Borgo. Bento Gonçalves - RS. CEP: 95705-542

Telefone: (54) 3055-2389

E-mail: contato@santarosaadvocacia.com.br

  • Facebook Clean
bottom of page