Até o julgamento dos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário nº 574.406, onde se decidirá sobre a modulação dos efeitos dessa decisão do STF, é possível requerer a restituição das contribuições pagas indevidamente ao Fisco referentes aos últimos cinco anos a título de PIS/COFINS em razão da não incidência do ICMS sobre a base de cálculo dessas contribuições. Há ainda a forte possibilidade de o STF não conceder a modulação nos termos requeridos pela Procuradoria da Fazenda.
Cabe salientar que essa matéria não se aplica a empresas optantes do Simples Nacional.
Acompanhe a última notícia desse julgamento diretamente do site do Supremo Tribunal Federal no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338378