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Julgamento do Processo de Desaposentação no STF

Foto do escritor: Audrey Santarosa PozzaAudrey Santarosa Pozza

Atualizado: 3 de abr. de 2020


Conforme notícia disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual pode ser acessada no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328199, no julgamento do processo de Desaposentação com Repercussão Geral reconhecida "prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão de 29 de outubro de 2014. Ele afirmou que, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito. O ministro Toffoli salientou que a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação, que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. Na ocasião, foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki".


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